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Carta de Maceió propõe marco legal para fortalecer Ouvidorias Públicas

2 de set.
3 min de leitura

Documento aprovado em encontro nacional e internacional estabelece requisitos mínimos para as ouvidorias e propõe mobilização do Congresso Nacional e dos demais Poderes



A Carta de Maceió – Por um Marco Legal das Ouvidorias Públicas, aprovada em 28 de agosto de 2026, propõe um novo avanço para a institucionalização das Ouvidorias Públicas brasileiras: a construção de um marco legal nacional que assegure princípios, garantias e requisitos mínimos para sua atuação.


O documento foi aprovado durante o 18º Seminário Nacional “Ouvidores & Ouvidorias” e do 8º Seminário Internacional “Ouvidores, Defensorías del Pueblo & Ombudsman”, realizados de 26 a 28 de agosto, em Maceió (AL), evento promovido pelo Instituto Brasileiro Pró-Cidadania, em parceria com o Instituto Latinoamericano del Ombudsman-Defensorías del Pueblo (ILO). Os encontros reuniram 170 ouvidores e ouvidoras do Brasil, Argentina, Chile, Curaçao e Portugal.


Um dos principais pontos da Carta é o reconhecimento da Ouvidoria Pública como instituição permanente de defesa dos direitos e legítimos interesses dos cidadãos, de promoção da participação social, mediação das relações entre sociedade e Estado e controle democrático da Administração Pública.


Dez requisitos mínimos para uma Ouvidoria Pública


A Carta estabelece dez requisitos institucionais mínimos para caracterizar uma Ouvidoria Pública:


  1. Independência e autonomia funcional no exercício de suas atribuições.

  2. Competências definidas em norma jurídica e posição institucional compatível com o exercício independente de suas funções.

  3. Acesso às informações e aos documentos necessários ao exercício de suas competências, observadas as restrições constitucionais e legais.

  4. Competência para requisitar informações, formular recomendações e acompanhar as providências adotadas, com o correspondente dever de resposta fundamentada dos órgãos e autoridades destinatários.

  5. Procedimento transparente de escolha do Ouvidor ou Ouvidora, fundado em requisitos objetivos de qualificação, experiência e idoneidade.

  6. Mandato por prazo determinado, definido em norma jurídica, preferencialmente não coincidente com o do titular do Poder ou órgão ao qual a Ouvidoria se vincula.

  7. Garantias contra destituição arbitrária.

  8. Estrutura administrativa, quadro de pessoal e recursos orçamentários adequados.

  9. Sigilo, quando requerido, e proteção do manifestante contra qualquer forma de retaliação.

  10. Acessibilidade, gratuidade, transparência e prestação de contas à sociedade, mediante relatórios públicos periódicos.


Proposta de marco legal chega ao Congresso


A Carta propõe ao Congresso Nacional a construção de um marco legal nacional das Ouvidorias Públicas, considerando e aperfeiçoando projetos já em tramitação. A proposta não pretende estabelecer um modelo organizacional único, mas assegurar um núcleo institucional mínimo.


O documento também conclama os demais Poderes da República, Estados, Distrito Federal, Municípios, universidades, sociedade civil, Ouvidorias Públicas e suas entidades representativas a participarem dessa construção. Determina ainda seu encaminhamento à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, às comissões competentes e aos relatores das proposições legislativas relacionadas ao tema.



Portal reúne informações sobre as Ouvidorias Públicas brasileiras


A programação também marcou o lançamento do Portal das Ouvidorias Públicas do Brasil, apresentado por Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes durante o evento. A plataforma reúne conteúdos sobre a história, os fundamentos e os diferentes modelos de ouvidoria pública no país, além de legislação, documentos, bibliografia, notícias e um mapa interativo das ouvidorias brasileiras.


O projeto é uma iniciativa aberta e em permanente atualização, destinada a pesquisadores, profissionais da área e demais interessados no controle do Estado e na defesa da cidadania.



Participação do FNOUH


O Fórum Nacional de Ouvidorias Universitárias e de Hospitais de Ensino (FNOUH) esteve entre os apoiadores nacionais do encontro. A presidenta do Fórum, Cristina Ayoub Riche, também participou da curadoria do evento, juntamente com o primeiro ouvidor público do Brasil, Dr. Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes, Vice-presidente do ILO, que propôs a Carta de Maceió.


Cristina foi responsável pela sugestão do tema “Um encontro de todas as vozes”, posteriormente acolhido pelos organizadores e adotado como eixo dessa edição.


Cristina Ayoub Riche; Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes; Stella Márcia Oliveira, Superintendente da Saneago – Saneamento de Goiás S/A; e Amelia López, Presidente do ILO
Cristina Ayoub Riche; Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes; Stella Márcia Oliveira, Superintendente da Saneago – Saneamento de Goiás S/A; e Amelia López, Presidente do ILO

A participação do FNOUH reforça a presença das Ouvidorias Universitárias e de Hospitais de Ensino no debate sobre o fortalecimento institucional das ouvidorias brasileiras, especialmente no ano em que se celebram 40 anos da criação da primeira Ouvidoria Pública brasileira.



 
 
 

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